Jurídicas
Médica cubana tem pedido de reintegração no Mais Médicos negado
Decisão da 3ª turma do TRF4 é em caráter liminar
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou no fim de abril o pedido de tutela de urgência de uma médica cubana para reingressar no Programa Mais Médicos após ser desligada em abril de 2016 por ausência de vinculação ao curso de especialização da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel). A decisão da 3ª Turma confirmou o despacho da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, de outubro de 2016. As informações foram publicadas nesta terça-feira (9) pela assessoria de imprensa do Tribunal.
A médica sutentou que foi desligada do programa por falhas ocorridas dentro do próprio sistema, e que enfrentou problemas desde a sua chegada no município de Guarani das Missões (Noroeste do Estado, a 545 qulômetros de Pelotas), em abril de 2014.
Ela argumentou que apresentou justificativa à UFPel sobre sua ausência no prazo estabelecido, mas ficou sem resposta. Para participar do programa, o médico inscrito deve realizar curso de especialização sob pena de ser desligado. Além disso, explicou que teve dificuldade no acesso à internet, e que as notificações sobre o programa eram realizadas por seu e-mail.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, entendeu que a autora não deve ser reintegrada. “Uma vez que não foi possível verificar as circunstâncias que causaram a reprovação no curso de especialização junto à Universidade Federal de Pelotas e, em consequência, o desligamento do programa, não há como verificar os problemas alegados pela agravante para a realização das atividades acadêmicas, nem se houve apresentação tempestiva de recurso ou justificativa perante a instituição de ensino.”
A decisão da 3ª Turma tem caráter liminar e o processo aguarda julgamento no primeiro grau.
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